Saiba as diferenças entre Certificação e Capacitação em Ouvidoria.

12/11/2019 | Sem categoria

Compartilhe:

Duas modalidades, inteiramente diferentes, que podem influenciar quando você for atuar na área.

Sancionada em julho de 2017, a Lei 13.460 fala da necessidade de instituir uma ouvidoria em todo órgão público que preste atendimento à população. A determinação que se refere ao Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, vai garantir mais qualidade nos serviços prestados, mais participação entre sociedade e gestão, além de atender aos anseios de população com mais eficiência. Quando falamos em ouvidoria é preciso saber que para bons resultados o ouvidor deve desempenhar um papel de mediação, e para tanto, é necessário adquirir conhecimentos para execução das atividades. Mas será melhor se certificar ou capacitar para desempenhar o papel de ouvidor? Compreenda as diferenças abaixo.

Certificação em Ouvidoria

O curso de Certificação de Ouvidores e Sistemas de Ouvidoria promovido pela Associação Brasileira de Ouvidores/Ombusdman, cumpre um papel de garantir níveis mínimos de atuação dos Ouvidores e suas equipes tanto no ambiente corporativo como público. Composta de uma equipe especializada e experiente em Ouvidoria, os processos de Certificação são realizados com a ética, critérios de avaliação e divulgação praticados de acordo com sua missão institucional.

A Certificação consiste em uma avaliação e análise, mediante entrega de Certificado numerado e acreditado pelo mercado. Os conteúdos necessários para a avaliação e análises são previamente divulgados e correspondem às noções mínimas de fundamentos e de gestão de uma Ouvidoria, necessários para a boa prática de um Ouvidor.

Convém ressaltar que a Certificação em Ouvidoria emitida pela ABO Nacional e Seccionais tem validade de 60 (sessenta) meses, a contar da data de emissão do Certificado. Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) meses, o profissional certificado deverá se submeter a exame de atualização para convalidar a certificação obtida.

Nesse sentido, as demais seccionais da ABO, distribuídas pelo Brasil, são agentes de formação e capacitação para a Certificação da ABO Nacional.

É importante ressaltar que a ABO Nacional e Seccionais tem como objetivo preservar os princípios que regem a instituição Ouvidoria e dar cumprimento ao dever de promover a educação continuada por meio da disseminação de informações, conhecimento técnico e científico. Devendo ser considerado ainda que o instrumento da Ouvidoria seja parte do aprimoramento do processo democrático e seus eixos basilares devem ser divulgados e respeitados.

Capacitação é a mesma coisa que certificação?

Não. O curso de capacitação realizado por muitas instituições visa apenas a instruir o aluno na temática de Ouvidoria e não capacita efetivamente no intuito de poder certificá-lo como sendo um profissional atuante da Ouvidoria.

Porque escolher a Certificação

A Certificação diferentemente da capacitação possui ao final do curso uma avaliação a qual é fundamental para que o Ouvidor seja certificado a exercer o cargo na Ouvidoria. Além disso, importante salientar que ao realizar a certificação o aluno que é aprovado na avaliação recebe um certificado que possui validade de 60 (sessenta) meses.

Sobre a ABO

A Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman (ABO), criada em 16 de março de 1995, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sem vinculação político-partidária que tem como objetivo promover o relacionamento entre aqueles que exercem a função de Ouvidor/Ombudsman no Brasil, como também estimular os que atuam em atividades de defesa da cidadania, dos direitos individuais e difusos.

A participação da sociedade tornou-se um imperativo por conduzir o cidadão a uma postura mais atenta e ativa em relação aos problemas individuais e sociais. A vida moderna levou o indivíduo a demonstrar seu nível de satisfação ou insatisfação em relação ao Estado ou a qualquer entidade privada.

Seccional em Minas

A Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman – Seção Minas Gerais – ABO/MG, criada em 10 de setembro de 2007, a associação atende o território estadual de Minas e declarada utilidade pública pela Lei Estadual nº 20.344/2012.

A ABO/MG oferece cursos e orientações abordando temas relacionados às suas atividades. A ABO/MG reconhece a importância dos ouvidores e ouvidorias para os Entes Federativos em especial os Municípios e seu principal objetivo é atender às suas necessidades a fim de suprir as demandas da população.