Adequação à Lei 14.457/22

06/02/2023 | Notícias

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Publicada no Diário Oficial da União no dia 22/09/2022, a Lei 14.457/22 determina a obrigatoriedade do Canal de Denúncias em empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio).

O principal objetivo da lei é incentivar o aumento da contratação e permanência de mulheres no mercado de trabalho. A nova diretriz faz parte do Programa Emprega + Mulheres, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Porém, a Lei vai além e determina a fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos, e, quando for o caso, a aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante.

Prazo para adequação à lei vai até 21/03/2023.

Quais são as consequências do descumprimento da Lei 14.457/22?

As empresas que não cumprirem a Lei 14.457/22 poderão enfrentar penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho como multas e outros tipos de sanções.

Também, é relevante destacar que a negligência à ocorrência de irregularidades como assédios, bullying e outros tipos de violência, podem repercutir, igualmente, em multas e prejuízos irreparáveis à imagem da instituição.

 

Fonte: OMD