06/02/2023 | Notícias
Publicada no Diário Oficial da União no dia 22/09/2022, a Lei 14.457/22 determina a obrigatoriedade do Canal de Denúncias em empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio).
O principal objetivo da lei é incentivar o aumento da contratação e permanência de mulheres no mercado de trabalho. A nova diretriz faz parte do Programa Emprega + Mulheres, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Porém, a Lei vai além e determina a fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos, e, quando for o caso, a aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante.
Prazo para adequação à lei vai até 21/03/2023.
As empresas que não cumprirem a Lei 14.457/22 poderão enfrentar penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho como multas e outros tipos de sanções.
Também, é relevante destacar que a negligência à ocorrência de irregularidades como assédios, bullying e outros tipos de violência, podem repercutir, igualmente, em multas e prejuízos irreparáveis à imagem da instituição.
Fonte: OMD